ESTATUTO

Brasilianischer Club Hamburg e.V / Clube Brasileiro de Hamburgo e.V.

§ 1

NOME E ASSENTO

Sob o nome de ” Brasilianischer Club Hamburg e.V. / Clube Brasileiro de Hamburgo e.V.” é uma associação de pessoas que vivem em Hamburgo e arredores. A associação está registrada no registro de associações no Tribunal de Apelação de Hamburgo.

§ 2

PROPÓSITO

  1. O objetivo da associação é:
  • promover e disseminar a cultura brasileira;
  • promover o intercâmbio entre as culturas brasileira e alemã;
  1. O propósito da associação é alcançado através:
  • de projetos;
  • de eventos;
  • de cursos;
  • de encontros;
  • de demais atividades e ações que possam promover a integração, cultura e desenvolvimento da comunidade brasileira na Alemanha;
  1. A associação exerce, exclusiva e diretamente, para fins dentro do significado da seção “Fins fiscais beneficiários” do Código Tributário. A associação é altruísta; não busca principalmente seus próprios propósitos econômicos. A associação exclui atividades políticas, confessionais e raciais.

§ 3

FILIAÇÃO

A associação é composta por:

  • membros pagantes ou associados;
  • membros honorários;
  • membros ajudantes;
Um pré-requisito para a adesão é o conhecimento do estatuto da associação.
  1. Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que se estejam alinhadas com o propósito da associação, ver parágrafo §2, podem ser admitidas como membros. Em casos individuais, a Diretoria tem o direito de solicitar referências de pessoas que solicitam a adesão.
  2. Os membros honorários podem ser nomeados para aqueles que fizeram contribuições extraordinárias à associação ou personalidades que a associação deseja honrar.
  3. qualquer afiliação é decidida pela Diretoria. A Diretoria deve decidir sobre o pedido por escrito dentro de 4 semanas. Se o pedido de admissão for rejeitado, o requerente pode pedir uma reunião com os diretores para obter informações sobre a rejeição do pedido. Essa reunião, caso aconteça, deverá ser privada, somente entre os membros da diretoria e os requerentes.
  4. Membros honorários têm todos os direitos dos membros comuns. Este não é obrigado a pagar contribuições.
  5. Membros “ajudantes” terão sua participação na associação limitada a sua área de atuação e somente pelo período de sua contribuição.
  6. A saída da associação pode ocorrer após notificação por escrito, carta ou e-mail, à diretoria com antecedência mínima de 1 (um) mês do final da associação vigente.
  7. A adesão termina automaticamente com a morte de um membro.
  8. A exclusão de um membro pode ocorrer por decisão da Diretoria, Antes da decisão ser tomada, o membro em questão terá a oportunidade de expressar seus direitos em uma reunião particular com a diretoria. O motivo da exclusão deve ser divulgado ao interessado.
§ 4

CORPO DA ASSOCIAÇÃO

Os órgãos da associação são

  1. Assembleia geral
  2. Diretoria
§ 5

ASSEMBLEIA GERAL

A assembleia geral ordinária ocorre uma vez por ano.

As assembleias gerais são convocadas pela Diretoria. O convite para a assembleia geral ordinária com a programação será enviado aos membros com antecedência mínima de 4 semanas da data da reunião. Os documentos relativos à prestação de contas do ano civil anterior, bem como as estimativas para o novo exercício devem estar disponíveis no local de encontro anual.

  1. Cada membro (titular ativo) tem um voto na Assembleia Geral. Transmissões de voz não são concedidas.
  1. As propostas dos membros para a assembleia geral ordinária devem ser recebidas pela Diretoria no mínimo três semanas antes da data da assembleia geral.
  2. As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas pela Diretoria a qualquer momento por escrito, sujeitas a um prazo de 14 dias (data de envio das convocações aos membros), contendo a pauta da mesma. A diretoria deve convocar uma assembleia geral extraordinária se tiver sido solicitada por pelo menos 1/4 dos membros por escrito, complementando com uma pauta contendo, em particular, as propostas a serem apresentadas.
  3. Um registro por escrito de cada reunião e as decisões tomadas nela serão registradas e assinadas pelo escrivão e pelo Presidente da Associação.
§ 6

DIRETORIA

Regras de conduta e formação da Diretoria do CBH:

  • A Diretoria deverá ser composta por, no mínimo, 6 membros, dentre eles:
    • 1 Presidente;
    • 1 Vice-Presidente;
    • 4 Conselheiros;
Caso a associação tenha mais de 200 membros (titulares) ativos, a Diretoria passará a ser composta, no mínimo, de 10% do número de membros. 
  • Em qualquer caso, a Diretoria poderá ter um número indefinido de suplentes.
  • para que a diretoria esteja apta a tomar decisões durantes reuniões, assembleias, etc… , o presidente e o vice-presidente deverão estar presentes nas mesmas.
  • A distribuição dos cargos é regulamentada pela Diretoria eleita entre si. As decisões da Diretoria devem ser acordadas pela maioria de seus membros.
  • O presidente e vice-presidente da associação, bem como todos os demais membros da Diretoria, são eleitos por um período de dois anos., durante uma assembleia geral.
  • Somente em caso especial uma assembleia geral extraordinária pode ser convocada para uma nova eleição. Se os membros da Diretoria renunciarem durante o mandato, os suplentes deverão ser convocados a assumirem suas posições. Caso não existam mais suplentes disponíveis e o número mínimo não consiga ser mantido, uma nova eleição deverá ser convocada.
  1. A Diretoria permanecerá no cargo até uma nova eleição. As despesas efetuadas, enquanto atuando pela Associação, serão reembolsadas aos membros da Diretoria.
  2. A associação será representada juridicamente pelo presidente e vice-presidente.
  3. As decisões da Diretoria são registradas por escrito, em atas de reunião. Atas e registros estão disponíveis aos membros, mediante solicitação.
 
§ 7

FINANCEIRO

O trabalho da associação é viabilizado pelas seguintes fontes de renda:

  1. Pela taxa de admissão de cada membro;
  2. A taxa do título da associação;
  3. A receita gerada por eventos culturais, de entretenimento, musicais, esportivos, etc.
  4. A receita gerada por incentivos públicos ou privados.
  5. Demais eventuais receitas inerentes a quaisquer atividades correlatas às atribuições do clube
  6. Através de doações.
Os fundos da associação são usados exclusivamente para os fins contidos neste estatuto. Os membros não recebem doações dos fundos da associação. Nenhuma pessoa pode ser favorecida por despesas que sejam estranhas ao propósito da associação ou por remuneração desproporcionalmente alta.

Todas as questões do tesouro da associação devem ser assinadas pelo(s) responsável(eis) da tesouraria.

O exercício fiscal da associação é o ano civil.

§ 8

ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

As seguintes regras deverão ser observadas:

  • Quaisquer alterações estatutárias serão somente válidas durante a assembleia geral.
  • Somente os votos dos membros presentes durante a assembleia serão válidos.
  • A assembleia geral terá validade somente:
    • 1. chamada
Caso no mínimo 25% dos titulares (associados com direito a votos) da associação estiverem presentes.
  • 2. chamada (caso necessário):
Caso a participação mínima de 25% dos titulares da associação na 1. chamada não seja atingida, o valor passará a ser calculado em relação ao número de titulares da associação, que compareceram na 1. chamada. Resumindo 50% do número de titulares participantes na 1. chamada.  
  • Demais chamadas (caso necessário):
Como exemplificado no ponto anterior ad infinitum.
  • As alterações somente entrarão em vigor caso aprovadas por maioria simples.
  • A convocação para a assembleia geral ordinária deverá acontecer com antecedência mínima de 4 semanas.
  • A convocação para a assembleia geral ordinária deverá acontecer com antecedência mínima de 2 semanas.
§ 9

DISSOLUÇÃO

As seguintes regras deverão ser observadas:

  • A dissolução da associação só pode ser realizada por uma assembleia geral, na qual pelo menos 50% dos titulares da associação devem estar presentes.
  • Para dissolver a associação, é necessária a aprovação por uma maioria simples. Caso pelo menos 50% dos titulares da associação não estiverem presentes nesta reunião, será convocada uma nova reunião na qual a aprovação por uma maioria simples dos titulares que compareceram será suficiente para decidir sobre a dissolução da associação.
Se a associação for dissolvida ou os fins diferidos de impostos forem descontinuados, os ativos serão transferidos para o SOS Kinderdörfer Deutschland e.V., que deverá usá-lo direta e exclusivamente para fins de caridade, caridade ou eclesiástico na América Latina, preferencialmente para projetos de ajuda no Brasil e lá para a SoS Children’s Village em Caic, Rio Grande do Norte.

Caso a associação descrita acima esteja extinta e/ou inelegível no momento da dissolução do Clube Brasileiro de Hamburgo e.V., outra associação congruente a mesma, deverá ser beneficiada. 

§ 10
Além disso, aplicam-se as disposições da lei de associação do Código Civil Alemão.

Hamburgo, 11 de Setembro de 2021 

Assinaturas dos membros da Diretoria:

   
André Conceição
 
Andreas Bernhard
   
Antonio Friesen
 
Danilo F. Guida
   
José Jorge da Silva
 
Sérgio Vega